A polémica volta a ter novos contornos e com novidades recentes no que diz respeito ao caso da Autoridade Tributária com o atual selecionador nacional.
O Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária indeferiu o recurso apresentado por Fernando Santos na sequência da interpretação feita pela AT sobre o enquadramento fiscal do contrato do Selecionador Nacional com a Federação Portuguesa de Futebol e a empresa FEMACOSA, da qual Fernando Santos é proprietário.
O Expresso revelou uma alegada fuga aos impostos por parte do Selecionador, que teria declarado ao Fisco um salário anual de 70 mil euros e estaria a dever cerca de 4,5 milhões de euros à Autoridade Tributária relativos ao IRS de 2016 e 2017. Logo no dia, a FPF e Fernando Santos garantiram que «não se deve um cêntimo» e o treinador recorreu para o tribunal arbitral, que agora indeferiu o pedido.
O Selecionador Nacional reagiu ao caso e, em comunicado, garante que a empresa já existia quando treinava na Grécia e não foi criada ficticiamente para evasão fiscal.
Comunicado de Fernando Santos
1. No decurso das sessões no CAAD resulta demonstrado, como não podia deixar de ser, que a minha empresa já existia quando eu treinava na Grécia pelo que não é nem fictícia nem se criou com o propósito de eu vir a ser Selecionador Nacional. Só a existência dessa dúvida – felizmente ultrapassada – me deixou magoado e profundamente ofendido. Violaria todos os princípios com que sempre guiei e guio a minha vida;
2. Ficou evidente que em circunstância alguma eu ou a Federação Portuguesa de Futebol tentámos criar um esquema através do qual se sonegasse informação ou se iludisse a Autoridade Tributária ou qualquer outra autoridade;
3. A minha empresa (FEMACOSA) e eu declarámos à AT integral e pontualmente todos os pagamentos realizados e os correspondentes rendimentos auferidos;
4. Face à interpretação que a AT sustentou, foi logo pago o imposto (IRS) exigido adicionalmente, pelo que não devo e nunca devi um cêntimo à Autoridade Tributária;
Eis a nota da FPF:
5. Fernando Santos teve sempre, desde que foi convidado para assumir o cargo de selecionador nacional, uma conduta irrepreensível do ponto de vista ético, moral e desportivo;
6. A existência de um contrato único para os serviços de toda a equipa técnica nacional foi opção da federação, com o propósito de evitar constrangimentos se e quando existissem rescisões (como as que tinham ocorrido com outros selecionadores e respetivas equipas técnicas);
Depois de analisar em detalhe a interpretação do Centro de Arbitragem, a FPF e o eng. Fernando Santos decidirão eventuais ações legais que possam vir a justificar-se.»